quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Empresa israelense vai lançar "superDVD" de 1.000 Gbytes

A empresa israelense Mempile lançará no mercado, até 2011, superDVDs com capacidade de 1 Tbyte de armazenamento --aproximadamente 1.000 Gbytes. O TeraDisc é capaz de armazenar até 250 mil fotos em alta resolução ou arquivos MP3, 40 filmes longa-metragem em alta definição ou 115 filmes em qualidade DVD.

A tecnologia para armazenamento é desenvolvida a partir da transparência completa do disco, tanto antes quanto depois da gravação. Isso permite que o laser se mantenha em foco, mesmo quando há leituras através de camadas previamente gravadas.

Assim, um único TeraDisc pode ler e gravar 200 camadas virtuais, cada uma com capacidade de 5 Gbytes de armazenamento de dados, que podem ser acessados aleatoriamente.

O TeraDisc é composto de plástico monolítico simples, resistente e barato --o que significa que consumidores terão alta capacidade de armazenamento a baixo custo, com mais de 50 anos de tempo de vida útil.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Conselho de agricultura realiza primeira reunião para discutir as prioridades de 2009

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária de Cacoal (CMDR) realizou nesta terça, 13, a primeira reunião ordinária de 2009 para apresentar, discutir e deliberar com as lideranças da zona rural, os assuntos que estão em pauta para esta nova administração. Na oportunidade, Vilmar Kemper, o novo secretário de agricultura, conduziu a reunião do conselho, apresentando sua nova equipe de trabalho e dando as boas vindas aos vereadores, ao prefeito Padre Franco e aos agricultores que fortalecem o Conselho Rural.

Pauta
Assuntos como a criação da comissão para o recebimento do patrimônio da agricultura, contrapartida para execução de serviços, informações sobre crédito rural, patrulha agrícola, programação de vacinação, discussão sobre as atividades do feirão do produtor e a parceria das secretarias de obras, agricultura e meio ambiente para contemplar o homem do campo foram discutidas na primeira reunião ordinária.

Escolha do novo presidente para o Conselho
O presidente do Conselho de Agricultura de Cacoal, segundo a Lei, é automaticamente o prefeito do município. Durante seu discurso, Franco fez questão de deixar claro que o mais correto é que um produtor rural presida o Conselho através de um processo democrático e não o prefeito, pois quem mais entende de agricultura é quem vive o dia-a-dia da agricultura.

Parceria
O prefeito padre Franco Vialetto (PT), presente na reunião, fez questão de agradecer as lideranças da zona rural que colaboraram na sua vitória rumo ao Palácio do Café, afirmando que retribuirá esta confiança com bastante trabalho voltado ao homem do campo.

Questionado sobre a parceria das secretarias, o prefeito foi enfático: "Não sei o que aconteceu no passado, mas na nossa administração vamos priorizar os trabalhos em parceria para obtermos eficácia nos resultados em prol ao homem do campo" afirmou o prefeito Franco, citando como exemplo a recuperação de 11 pontes danificadas pelas chuvas nestes 13 primeiros dias de mandato. "O importante é que o produtor rural seja contemplado. O município está cada dia maior, daí a importância de trabalhar com todos os segmentos da sociedade" disse.

O CMDR é formado por vários segmentos da sociedade que estão imbuídos nas atividades agrícolas. Prefeitura, Emater, Banco do Brasil, Basa, Ceplac, Sindicato dos produtores rurais, Cooperativas, ACIC/CDL, Câmara Municipal, Sedam, Associações Rurais e Secretaria Municipal de Agricultura participam, questionam e votam, para atender, com imparcialidade, o interesse coletivo dos produtores rurais. Atualmente Cacoal conta com 40 associações regularmente cadastradas.

Participaram da reunião os vereadores Valdecir de Souza Andrade, Fernando Minervino de Farias, Euzébio Brizon, Uriety Prado Doroff, alem dos secretários de Obras, Gervano Vicent, Meio Ambiente, Flávio André Mota Araújo.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Vendedores de pirataria instalam lojas na zona leste de Porto Velho

Vendedores de CDs, DVDs, eletrodomésticos importados ilegalmente ou adquiridas do mercado negro instalaram dezenas de lojas no Tancredo Neves, JK, Socialista, São Francisco e outros bairros da zona leste da capital. A maioria é reincidente em usurpação de direitos autorais e conexos, fraude e evasão ou sonegação fiscal. Os vendedores de produtos piratas desafiam a competência da Receita Federal, Secretaria de Finanças do Estado-Sefin e Secretaria de Fazenda- Semfaz da prefeitura de Porto Velho.

ALEXANDRE GUIMARÃES

Um exemplo do desafio dos vendedores de produtos piratas ao poder público é de fácil constatação nas “lojas” instaladas na Rua Alexandre Guimarães, entre as avenidas Mamoré e José Amador dos Reis, no bairro Tancredo Neves. “É neste trecho que dezenas de camelôs que vendiam produtos piratas na praça Jonathas Pedrosa instalaram suas lojas. Nenhuma tem alvará de funcionamento. Eles não pagam IPI, ICMS, ISS, nenhum dos impostos cobrados dos comerciantes que trabalham na legalidade”, denunciou um comerciante.

INDÚSTRIA DE CDs e DVDs

“Vários ex-camelôs, agora donos dessas lojas, adquiriram equipamentos de clonagem ou cópia de CDs e DVDs. Em suma, enquanto uma loja legalizada é obrigada a emitir nota fiscal, é obrigada a pagar impostos, os que trabalham na ilegalidade lucram pilhando, pirateando, fazendo milhares de cópias ilegais de músicas e filmes. Isto não é apenas uma vergonha. É desafio a questionar se as autoridades possuem ou não competência para combater e acabar com a pirataria”, disse uma fonte.

FECHAMENTO DE LOJAS

O crescimento da pirataria em Porto Velho , em progressão geométrica, causa fechamento de empresas e lojas, demissão de funcionários, prejuízos às gravadoras e indústria cinematográfica, cantores, atores e atrizes nacionais e internacionais, diminuição da arrecadação tributária, danos à Previdência Social, INSS, FGTS, Cofins, PIS, diminuição do Produto Interno Bruto-PIB, entre outras conseqüências.

Os comerciantes que pagam os mais variados impostos questionam se existem omissão, prevaricação, concussão ou conivência delituosa dos agentes públicos e os poderes do Estado ante sucessivas práticas de pirataria ou crimes capitulados na legislação penal brasileira. (A/J)

CÓDIGO PENAL

Leia o que diz o Código Penal Brasileiro-CPB sobre violação dos direitos autorais e pirataria:

Artigo 184

Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3(três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

1º. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2(dois) a 4(quatro) anos, e multa.

2º. Na mesma pena do§1º incorre quem, com o intuito de lucro direto u indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação de direito de autor, do direito do artista intérpete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

4º. O disposto nos § § 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9610 de 19 de fevereri de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.


Artigo 186 - Procede mediante:

II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos § § 1º e 2º do art. 184;


Artigo 334

Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadorias:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

1º. Incorre na mesma pena quem:

(...) c - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente o que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;"


Artigo 180
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

1º. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor a venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício da atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos e multa.

2º. Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.