sábado, 20 de dezembro de 2008

Nova operadora terá que lançar banda larga em 1.206 municípios em 3 anos

A nova operadora - resultante da fusão da Oi com a Brasil Telecom - terá que lançar comercialmente oferta de provimento de acesso à internet em banda larga em todas as sedes de municípios das regiões I e II, que passarem a contar com o backhaul, em três anos. Esta é uma das condicionantes à anuência prévia, apresentada em detalhe hoje, pela equipe técnica da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Atualmente, na região I, da Oi, 1.080 municípios não dispõem desses serviços, enquanto na região II, da BrT, 126 municípios não contam com banda larga. Para isso, a nova operadora poderá usar qualquer tecnologia, inclusive 3G, e a velocidade mínima de acesso será de 150 Kbps.

Para o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Gilberto Alves, essa condicionante é coerente com o discurso da agência, que elegeu a massificação da banda larga como uma das prioridades do setor.

O ato da anuência prévia inclui 39 itens de contrapartida. Algumas delas, adiantam medidas que serão incluídas no PGMC (Plano Geral de Metas de Competição), já em elaboração pela agência, e que deve ser colocado em consulta pública no primeiro semestre de 2009.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

STJ nega mais um habeas-corpus de Salvatore Cacciola

STJ nega mais um habeas-corpus de Salvatore Cacciola
A Terceira Seção negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus do ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola. Os ministros do órgão julgador do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanharam o voto da relatora, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Jane Silva.

No pedido, a defesa de Cacciola alegou que, no processo de extradição, o ministro de Estado das Relações Exteriores e o da Justiça não comunicaram ao Judiciário, de maneira integral, o teor do tratado de extradição que o trouxe de volta ao país.

Cacciola foi preso em setembro de 2007, enquanto passeava no Principado de Mônaco. O réu era proprietário do Banco Marka e é acusado de crimes contra o sistema financeiro. O ex-banqueiro estava foragido na Itália desde 2000.

No pedido de habeas-corpus, os advogados alegam que o acordo de extradição com Mônaco havia sido descumprido, já que não teria sido respeitado o princípio da especialidade. Alegaram que o réu só poderia estar preso pelas acusações específicas que motivaram a extradição, o que não seria o caso.

Cacciola também estaria sendo mantido preso por outras acusações. Os advogados alegaram que a prisão preventiva seria ilegal e cercearia o direito à ampla defesa. Afirmaram não ter tido acesso ao inteiro teor do acordo de extradição, o que impediria a defesa. Pediram, por fim, a imediata liberação de Cacciola.

Em seu voto, a desembargadora Jane da Silva considerou que não haveria evidente constrangimento ilegal e que a prisão preventiva seria justificada. Ela afirmou que os ministros haviam informado ao Judiciário as condições da prisão e encaminhado as peças, portanto não houve nenhuma dificuldade para a defesa ter acesso à documentação.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Governador Cassol e vice Cahulla reinauguram Palácio Getúlio Vargas

O governador Ivo Cassol e o vice João Cahulla reinauguraram no início da noite desta terça-feira, 9, o Palácio Getúlio Vargas, que pela primeira vez desde que foi construído em 1954 passou uma reforma completa.

Depois de quase um ano em reformas, as obras de revitalização do Palácio Getúlio Vargas foram concluídas e entregues à comunidade. A obra foi feita com recursos próprios do estado, e custou R$ 1,5 milhão. De acordo com informações de técnicos do Departamento de Obras Públicas – Deosp, responsável pela reforma, algumas seções do Palácio tiveram que ser refeitas em função das más condições que se encontravam. Foi o caso de portas, janelas e instalação elétrica e hidráulica. A obra que seria apenas de revitalização precisou sofrer mudanças sugeridas pelo Ministério Público, como foi o caso de elevador e adaptadores de acessibilidade (rampas) para portadores de necessidades especiais em todos os pavimentos.

De acordo com o secretário do Deosp, Alceu Dias, o prédio manteve as mesmas características físicas e o perfil original da arquitetura, pois no futuro quando o Centro Político Administrativo – CPA estiver pronto, o Palácio Getúlio Vargas deverá ser transformado em museu. O Palácio também recebeu pintura nova, nas cores azul e branco, seguindo determinação do governador Ivo Cassol, que são cores padrão dos prédios do Governo do Estado.

O governador Ivo Cassol disse que a reforma do Palácio vai oferecer uma nova estrutura, não só para o governador trabalhar, mas para toda a sua equipe. No prédio vão funcionar o Gabinete do Governador, do Vice-Governador, Casa Civil, Gabinete Militar, Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG), Coordenadoria Técnica Legislativa (Cotel) e o Departamento de Comunicação (Decom).

A cerimônia de reinauguração aconteceu nas escadarias do Palácio e contou com a presença de autoridades civis e militares. Após a cerimônia foram acesas as luzes natalinas, tradicional decoração que todos os anos brinda a chegada das Festas e é apreciado pela população. Além do governador e do vice, acompanhado de suas esposas, praticamente todos os secretários de estado compareceram à cerimônia. Os deputados Maurão de Carvalho e Euclides Maciel representaram a Assembléia Legislativa na cerimônia.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Brasil Telecom e GVT na mira do MPF por prática de "venda casada"

O Ministério Público Federal no Mato Grosso está recorrendo da decisão da Justiça Federal que permitiu à Brasil Telecom e à GVT exigir a contratação de provedores de conteúdo (BR Turbo, UOL, Terra, etc) como condição para a contratação do serviço de acesso rápido à internet (ADSL). Para o MPF, ao exigirem do cliente que ele contrate um segundo provedor para ter acesso à internet, sem necessidade técnica, a Brasil Telecom e a GVT estão praticando "venda casada", prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a procuradora da República Priscila Pinheiro de Carvalho, o recurso que tramita no Tribunal Regional Federal - 1ª Região pretende acabar com essa exigência considerada ilegal e abusiva. Para a procuradora, é certo que a conexão do usuário de internet via banda larga (ADSL) é feita pelo complexo estrutural da empresa concessionária de telecomunicação (Brasil Telecom e GVT), que é quem fornece ao usuário o endereço de IP, não como serviço adicional, mas como ferramenta essencial à viabilização do acesso à rede e, portanto, inerente a este serviço. Assim, segundo a procuradora, é dispensável a contratação dos provedores de conteúdo para a viabilidade da adequada prestação do serviço de acesso à rede.

No recurso, o Ministério Público Federal pede que as empresas sejam impedidas de exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo ou qualquer outro serviço similar como condição para o acesso rapido à internet, e que não suspendam a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação do serviço de provedor de conteúdo ou similar.

Brasil Telecom e GVT na mira do MPF por prática de "venda casada" - 24 Horas News - Seu portal de notícias em Mato Grosso

O pedido do Ministério Público Federal inclui que todos os usuários sejam comunicados da possibilidade da contratação isolada do serviço de acesso à internet. O recurso pede, também, a devolução de todos os valores que foram pagos pelos usuários do estado de Mato Grosso, em função da exigência ilegal feita pelas empresas de telefonia.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é parte recorrida. Contra ela, a procuradora da República requer seja imposta a obrigação de não exigir que a Brasil Telecom e a GVT submetam o usuário à contratação obrigatória do provedor de conteúdo como condição de acesso ao serviço de internet rápida.

O recurso do Ministério Público Federal (nº de origem 2007.36.00.013853-5) tramita perante o Tribunal Regional Federal - 1ª Região e será julgado pela desembargadora Maria Isabel Galloti Rodrigues.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Nova Lei do Estágio deve ser regulamentada

A nova Lei de Estágio, a 11.788/08, publicada em 25 de setembro de 2008, alterou as regras anteriores, que vigoravam desde 1977. “A antiguidade dessas regras demandava uma adequação aos tempos modernos, mas já existem muitas dúvidas sobre a aplicabilidade da nova Lei”, comenta a advogada de Direito do Trabalho Empresarial do escritório Correia da Silva Advogados, Gláucia Gregorio Ribeiro Pinto Montin.

Ela explica que as lacunas existentes na nova Lei de Estágio permitiram discussões acirradas sobre diversos pontos, como a redução da jornada, a inexistência de previsão de intervalo para refeição e descanso, o limite máximo de dois anos para os estágios, a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho e até a fiscalização dos estágios e a abrangência da atuação do agente de integração.

O secretário de Políticas Públicas e Emprego do Ministério do Trabalho, Ezequiel Souza do Nascimento, apontou a necessidade de regulamentação da Lei, que ocorrerá através da publicação de uma instrução normativa ou decreto esclarecendo os pontos imprecisos. “Isso é essencial e urgente, considerando que o descumprimento da lei caracterizará vínculo de emprego do estagiário com a empresa concedente”, diz Gláucia.

Ela ressalta que, apesar da declaração do secretário, há uma grande preocupação nas empresas porque, enquanto essa regulamentação não acontece, a fiscalização do trabalho pode cobrar a regularização dos novos contratos, onde deve estar especificada a presença de um funcionário da empresa como orientador e de um professor orientador como responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, além da exigência de previsão do estágio na proposta pedagógica do curso. “Como a promulgação da Lei ocorreu quase no final do ano letivo, essa previsão pode não estar contida na grade curricular dos cursos”, lembra a advogada. “As instituições de ensino devem se adaptar aos termos da lei, com brevidade, a fim de não prejudicar as novas contratações”, afirma.

Fonte: Gláucia Gregorio Ribeiro Pinto Montin, advogada de Direito do Trabalho Empresarial do escritório Correia da Silva Advogados.