
Pela PEC, esses adicionais seriam incorporados e pagos à razão de, no mínimo, um qüinqüênio por ano e até o máximo de sete qüinqüênios a partir de 1º de janeiro de 2010. Esses adicionais e as "parcelas de caráter indenizatório" não seriam computados no cálculo do limite de salário do funcionalismo brasileiro - no caso, trata-se do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, fixado hoje em R$ 24.500,00. A emenda de Expedito estende também o benefício aos inativos e pensionistas da categoria.
“Espero que o relator emita parecer favorável a minha emenda, pois ela aprimora a proposta de emenda à Constituição e faz justiça, pois não faz sentido os membros da Magistratura e do Ministério Público serem alcançados pela mudança e os defensores públicos serem esquecidos", disse Expedito Júnior.
O autor da PEC é o senador Álvaro Dias (PSDB/PR). O parlamentar pondera que as reformas administrativa e previdenciária de 1998 (Emendas Constitucionais 19 e 20), ao instituírem o salário em parcela única no serviço público, acabaram afetando estas duas categorias.