quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Moreira comemora concessão de licença ambiental para Usina de Jirau

Moreira comemora concessão de licença ambiental para Usina de Jirau
"Depois de muitas idas e vindas e de ameaças feitas pelo Ministério Público ao Ibama, a usina de Jirau poderá finalmente sair do papel". Foi o que disse o deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO) ao tomar conhecimento da publicação, pelo Ibama - na tarde desta quarta-feira - da Licença de Instalação para a construção do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia. Apesar de ter sido anunciada ainda na semana passada pelo ministro Carlos Minc (Meio Ambiente), a licença de Jirau não havia sido publicada oficialmente porque dependia das formalizações documentais.

Moreira Mendes comemorou a concessão do licenciamento ambiental definitivo para o início da construção da Usina de Jirau lembrando que até ontem os funcionários do Ibama ainda relutavam em assinar o documento, temendo a ameaça do Ministério Público de abrir uma ação civil pública por improbidade contra o presidente Roberto Messias Franco. A ameaça do MP, feita pelo procurador da República de Mato Grosso, Mário Lúcio de Avelar, foi duramente criticada pelo deputado na semana passada. Em discurso na tribuna da Câmara, Moreira Mendes classificou a ameaça do procurador como uma "perseguição anunciada".
Depois de construída, a hidrelétrica de Jirau terá capacidade para gerar cerca de 3.300 megawats, energia que vai beneficiar Rondônia, todos os estados do Norte e o restante do país. "Além de termos energia limpa e barata, a hidrelétrica atrairá uma série de investimentos para nossa região", enfatizou o deputado.
Canteiro de obras


O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, enfatiza que a licença refere-se à viabilidade dos aspectos ambientais do projeto, cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) responder aos questionamentos sobre o edital e usina.
Quanto aos aspectos ambientais, o Ibama, de acordo com os pareceres técnicos concluídos, constatou não haver impactos adicionais impeditivos ou que contrariassem a viabilidade ambiental atestada na Licença Prévia.


A Licença de Instalação é para o canteiro pioneiro das obras, a construção de cascalheiras, as jazidas de solo, as pedreiras, os caminhos de acesso, a Estação de Tratamento de Esgoto e a ensecadeira provisória, que compõem a primeira fase da obra na margem direita do Rio Madeira.