
Ela explica que as lacunas existentes na nova Lei de Estágio permitiram discussões acirradas sobre diversos pontos, como a redução da jornada, a inexistência de previsão de intervalo para refeição e descanso, o limite máximo de dois anos para os estágios, a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho e até a fiscalização dos estágios e a abrangência da atuação do agente de integração.
O secretário de Políticas Públicas e Emprego do Ministério do Trabalho, Ezequiel Souza do Nascimento, apontou a necessidade de regulamentação da Lei, que ocorrerá através da publicação de uma instrução normativa ou decreto esclarecendo os pontos imprecisos. “Isso é essencial e urgente, considerando que o descumprimento da lei caracterizará vínculo de emprego do estagiário com a empresa concedente”, diz Gláucia.
Ela ressalta que, apesar da declaração do secretário, há uma grande preocupação nas empresas porque, enquanto essa regulamentação não acontece, a fiscalização do trabalho pode cobrar a regularização dos novos contratos, onde deve estar especificada a presença de um funcionário da empresa como orientador e de um professor orientador como responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, além da exigência de previsão do estágio na proposta pedagógica do curso. “Como a promulgação da Lei ocorreu quase no final do ano letivo, essa previsão pode não estar contida na grade curricular dos cursos”, lembra a advogada. “As instituições de ensino devem se adaptar aos termos da lei, com brevidade, a fim de não prejudicar as novas contratações”, afirma.
Fonte: Gláucia Gregorio Ribeiro Pinto Montin, advogada de Direito do Trabalho Empresarial do escritório Correia da Silva Advogados.