segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Nova Lei do Estágio deve ser regulamentada

A nova Lei de Estágio, a 11.788/08, publicada em 25 de setembro de 2008, alterou as regras anteriores, que vigoravam desde 1977. “A antiguidade dessas regras demandava uma adequação aos tempos modernos, mas já existem muitas dúvidas sobre a aplicabilidade da nova Lei”, comenta a advogada de Direito do Trabalho Empresarial do escritório Correia da Silva Advogados, Gláucia Gregorio Ribeiro Pinto Montin.

Ela explica que as lacunas existentes na nova Lei de Estágio permitiram discussões acirradas sobre diversos pontos, como a redução da jornada, a inexistência de previsão de intervalo para refeição e descanso, o limite máximo de dois anos para os estágios, a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho e até a fiscalização dos estágios e a abrangência da atuação do agente de integração.

O secretário de Políticas Públicas e Emprego do Ministério do Trabalho, Ezequiel Souza do Nascimento, apontou a necessidade de regulamentação da Lei, que ocorrerá através da publicação de uma instrução normativa ou decreto esclarecendo os pontos imprecisos. “Isso é essencial e urgente, considerando que o descumprimento da lei caracterizará vínculo de emprego do estagiário com a empresa concedente”, diz Gláucia.

Ela ressalta que, apesar da declaração do secretário, há uma grande preocupação nas empresas porque, enquanto essa regulamentação não acontece, a fiscalização do trabalho pode cobrar a regularização dos novos contratos, onde deve estar especificada a presença de um funcionário da empresa como orientador e de um professor orientador como responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, além da exigência de previsão do estágio na proposta pedagógica do curso. “Como a promulgação da Lei ocorreu quase no final do ano letivo, essa previsão pode não estar contida na grade curricular dos cursos”, lembra a advogada. “As instituições de ensino devem se adaptar aos termos da lei, com brevidade, a fim de não prejudicar as novas contratações”, afirma.

Fonte: Gláucia Gregorio Ribeiro Pinto Montin, advogada de Direito do Trabalho Empresarial do escritório Correia da Silva Advogados.